Olá meus amigos,
Hoje temos sessão ordinária às 20h00, a primeira do ano, e segue abaixo a pauta das proposições de minha autoria que tramitarão nesta noite.
Os requerimentos abaixo serão colocados para votação, então, pode acontecer de algum ou todos serem rejeitados pela maioria. Peço-lhes, por favor, que acompanhem e vejam quem é a favor ou contra.
Lembrando que nossas sessões são transmitidas pela Rádio Educadora(www.educadora1420.com.br) Rádio Norte Sul (www.radionortesul.com.br) ou pelo nosso site(www.cmj.pr.gov.br).
INDICAÇÃO 8/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
O Vereador abaixo assinado, com base no Artigo 112 do Regimento Interno, e considerando que se aproxima o período da volta às aulas; tendo em vista, ainda, o crescimento de mato nos arredores das Instituições Municipais de Ensino e a implantação do período integral para a Rede Municipal; INDICA à Mesa o envio de ofício à Prefeita Municipal de Jacarezinho, solicitando-lhe que determine ao departamento competente a realização de serviços de limpeza nos arredores de todos os Centros Municipais de Educação Infantil e de todas as Escolas Municipais desta cidade, visando evitar o contato das crianças com roedores e animais peçonhentos que se alojam nesses locais.
Jacarezinho/PR, 6 de fevereiro de 2012.
EDILSON DA LUZ
Vereador/PSDB
INDICAÇÃO 9/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
O Vereador abaixo assinado, com base no Artigo 112 do Regimento Interno e considerando o mau estado de conservação da Rua Professor Rodrigo, no trecho que não dispõe de pavimentação; INDICA à Mesa o envio de ofício à Prefeita Municipal de Jacarezinho, solicitando-lhe que determine ao departamento competente a manutenção da referida via, visando melhorar as condições de tráfego naquela localidade.
Jacarezinho/PR, 6 de fevereiro de 2012.
EDILSON DA LUZ
Vereador/PSDB
REQUERIMENTO 1/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
O Vereador abaixo assinado, com base no Artigo 113 do Regimento Interno e·considerando a edição da Lei Municipal 2.574/2011, que autoriza o Poder Executivo a doar um lote de terras à Empresa SOLANGE APARECIDA MARCELINO DA SILVA, para implantação de sua empresa no ramo de fabricação de temperos e condimentos;
tendo em vista que o imóvel doado estava destinado à construção de uma creche municipal, conforme disposição do Art. 3°. da Lei Municipal 1.533/2003 (cópia anexa), afetado, portanto, a uma destinação específica, tendo sido adquirido por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com o Art. 6°. da referida Lei;
REQUER à Mesa o envio de ofício à Excelentíssima Senhora VALENTINA HELENA DE ANDRADE TONETI, Prefeita Municipal de Jacarezinho, solicitando-lhe a seguinte informação:
1. Por qual motivo não foi realizada a desafetação do imóvel doado, conforme exige o § 5°. do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal?
O Vereador abaixo assinado, com base no Artigo 113 do Regimento Interno e·considerando a edição da Lei Municipal 2.574/2011, que autoriza o Poder Executivo a doar um lote de terras à Empresa SOLANGE APARECIDA MARCELINO DA SILVA, para implantação de sua empresa no ramo de fabricação de temperos e condimentos;
tendo em vista que o imóvel doado estava destinado à construção de uma creche municipal, conforme disposição do Art. 3°. da Lei Municipal 1.533/2003 (cópia anexa), afetado, portanto, a uma destinação específica, tendo sido adquirido por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com o Art. 6°. da referida Lei;
REQUER à Mesa o envio de ofício à Excelentíssima Senhora VALENTINA HELENA DE ANDRADE TONETI, Prefeita Municipal de Jacarezinho, solicitando-lhe a seguinte informação:
1. Por qual motivo não foi realizada a desafetação do imóvel doado, conforme exige o § 5°. do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal?
Jacarezinho/PR, 24 de janeiro de 2012.
EDILSON DA LUZ
Vereador/PSDB
REQUERIMENTO 4/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
Os Vereadores abaixo assinados, com base no Artigo 113 do Regimento Interno e considerando que a Eleição da Mesa da Câmara para o Exercício de 2012, realizada durante a Sessão Ordinária do dia 20 de dezembro de 2011, não respeitou o princípio da proporcionalidade partidária previsto no caput do Art. 14 do Regimento Interno, sendo excluídos da composição os Vereadores vinculados ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB e o único parlamentar representante do Partido dos Democratas – DEM;
tendo em vista que, na mesma Sessão Ordinária, o Vereador EDILSON DA LUZ requereu verbalmente, amparado no Regimento Interno (Art. 113, § 1°., inciso IV), a anulação da primeira e realização de nova votação obedecendo ao aludido princípio, o que lhe foi imediatamente negado pelo Presidente em exercício, o Vereador JOSÉ IZAÍAS GOMES;
REQUEREM à Mesa as seguintes informações:
1. Será realizada nova Eleição da Mesa para o Exercício de 2012, visando sanar a irregularidade apontada, respeitando-se o princípio da proporcionalidade partidária previsto no caput do Art. 14 do Regimento Interno?
2. Em caso negativo, qual seria o motivo de tal recusa?
Jacarezinho/PR, 6 de fevereiro de 2012.
EDILSON DA LUZ
Vereador/PSDB
REQUERIMENTO 5/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
O Vereador abaixo assinado, com base no Artigo 113 do Regimento Interno e
Considerando que o artigo 105 da Lei Orgânica do Municipal obriga o Poder Executivo a divulgar pela imprensa e encaminhar à Câmara Municipal, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos e os valores de origem tributária a ele entregues ou a receber;
Considerando que o artigo 105 da Lei Orgânica do Municipal obriga o Poder Executivo a divulgar pela imprensa e encaminhar à Câmara Municipal, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos e os valores de origem tributária a ele entregues ou a receber;
REQUER à Mesa o envio de ofício à Excelentíssima Senhora VALENTINA HELENA DE ANDRADE TONETI, Prefeita Municipal de Jacarezinho, solicitando-lhe a seguinte informação:
1. O artigo 105 da Lei Orgânica Municipal está sendo cumprido?
Jacarezinho/PR, 6 de fevereiro de 2012.
EDILSON DA LUZ
Vereador/PSDB
REQUERIMENTO 6/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
O Vereador abaixo assinado, com base no Artigo 113 do Regimento Interno e
Considerando que o Município tem utilizado com certa frequência do instituto da doação de bens imóveis a particulares, especialmente a empresas que desejam contribuir para o seu desenvolvimento econômico, e também da permuta de áreas públicas;
Considerando que o Município tem utilizado com certa frequência do instituto da doação de bens imóveis a particulares, especialmente a empresas que desejam contribuir para o seu desenvolvimento econômico, e também da permuta de áreas públicas;
REQUER à Mesa o envio de ofício à Excelentíssima Senhora VALENTINA HELENA DE ANDRADE TONETI, Prefeita Municipal de Jacarezinho, solicitando-lhe a seguinte informação:
1. Cópias das avaliações dos imóveis doados e permutados pela municipalidade nos exercícios de 2010 e 2011.
Jacarezinho/PR, 6 de fevereiro de 2012.
EDILSON DA LUZ
Vereador/PSDB
REQUERIMENTO 7/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho,
O Vereador abaixo assinado, com base no Artigo 113 do Regimento Interno e
Considerando que o inciso XII do artigo 77 da Lei Orgânica do Município (LOM) estabelece que "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo";
Considerando que o artigo 79 da LOM prevê que "o Município instituirá Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos poderes";
Considerando que o § 4°. do referido Artigo (79) obriga os Poderes Executivo e Legislativo a publicar anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos;
Considerando que o inciso XII do artigo 77 da Lei Orgânica do Município (LOM) estabelece que "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo";
Considerando que o artigo 79 da LOM prevê que "o Município instituirá Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos poderes";
Considerando que o § 4°. do referido Artigo (79) obriga os Poderes Executivo e Legislativo a publicar anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos;
REQUER à Mesa as seguintes informações:
1. Há algum cargo no Legislativo Municipal que esteja em desacordo com o artigo 77 da LOM?
2. O Município instituiu o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal?
3. A Câmara Municipal indicou representante para integrar referido Conselho?
4. O Legislativo está cumprindo o que prevê o § 4°. do Artigo 79 da LOM? Em caso negativo, qual é o motivo?
Jacarezinho/PR, 6 de fevereiro de 2012.
EDILSON DA LUZ
Vereador/PSDB
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